Acontece a IV Convenção Pan-Americana de Direitos Autorais, (RJ).

Nesta Convenção, “o Brasil é encorajado a decretar a lei 2.577, de 17 de janeiro de 2012, estendendo todas as disposições da lei existente (isto é, a lei de 1898), exceto a necessidade de registrar a propriedade dos direitos autorais na Biblioteca Nacional.*

*HALLEWEL,1985, p. 191.

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